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Regulamento Plano PromoTon

O presente Regulamento (“Regulamento”) tem por objeto estabelecer os termos e condições do Plano PromoTon e é firmado entre: (i) VOCÊ, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado(a) nos canais disponibilizados para cadastro (“Você”); e (ii) PAGAR.ME INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.727.053/0001-74, desenvolvedora da Plataforma Ton e detentora da marca “Ton”
(“Ton”).

O que é o Plano PromoTon?

1.1 O Plano PromoTon (“Plano”) consiste na oferta de taxas especiais sobre as Transações de Pagamento realizadas no âmbito da Plataforma Ton e é destinada a todos que formalizarem sua adesão durante o período de disponibilização, observados os critérios de elegibilidade indicados neste Regulamento.

1.1.1 O Plano permanecerá disponível por tempo indeterminado, podendo ser suspenso ou encerrado pelo Ton a qualquer tempo, independentemente de qualquer comunicação prévia.

Quem pode participar do Plano?

2.1 São elegíveis ao Plano e, consequentemente, às condições comerciais a ele vinculadas, qualquer pessoa jurídica, representada por seu representante legal, ou pessoa física, legalmente capaz e maior de 18 (dezoito) anos, que: (i) venha a solicitar um Equipamento para uso na Plataforma Ton pela primeira vez, mediante o pagamento da Taxa de Adesão correspondente; ou (ii) já seja cliente Ton e migre para o Plano, mediante o pagamento de uma taxa de migração específica oportunamente informada pelo Ton.

3 – Regulamento Plano PromoTon: Validade das Taxas

3.1 As taxas ofertadas no âmbito do Plano serão aplicáveis às Transações de Pagamento realizadas via cartão presencial ou aproximação (NFC), nas modalidades débito ou crédito no âmbito do Plano, sem prejuízo das demais condições previstas neste Regulamento.

3.1.1 Ante o indicado no item 3.1 acima, as Taxas Promocionais, assim como as Taxas Regulares (conforme adiante definidas), não serão aplicáveis às Transações de Pagamento realizadas via TapTon.

3.2 Observadas as condições previstas neste Regulamento, a partir da adesão ao Plano, Você, inicialmente, fará jus às taxas promocionais descritas na tabela a seguir (“Taxas Promocionais”):

Regulamento Plano PromoTon

3.3 As Taxas Promocionais, indicadas no item 3.2 acima, serão válidas somente pelo período de 30 (trinta) dias a partir do efetivo recebimento do Equipamento por Você ou até que Você atinja o volume transacional total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no âmbito do Plano, o que ocorrer antes.

3.4 Caso Você ultrapasse os 30 (trinta) dias ou exceda o volume transacional total mencionado no item 3.3, o que ocorrer antes, serão automaticamente aplicáveis novas condições comerciais, com base no indicado na tabela a seguir (“Taxas Regulares”):

Regulamento Plano PromoTon

4 – Faturamento Mínimo Exigível

4.1 Para fazer jus às condições comerciais indicadas anteriormente – quer sejam as Taxas Promocionais, quer sejam as Taxas Regulares -, Você deverá atingir e manter, no âmbito do Plano, o faturamento mensal mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) (“Faturamento Mensal Mínimo”).

4.1.1 Por mera liberalidade, considerando a necessidade de adequação de seus clientes, o Ton não contabilizará o primeiro mês de faturamento, sendo o Faturamento Mensal Mínimo exigível somente a partir do segundo mês após o efetivo recebimento do Equipamento por Você.

4.1.2 Para os fins deste Regulamento, independentemente do dia do mês em que o Equipamento solicitado por Você no âmbito do Plano seja entregue, será considerado 1 (um) mês o período entre o primeiro e o último dia daquele mesmo mês. Ou seja, observadas as condições acima indicadas, se, por exemplo, Você receber o Equipamento no dia 25 de janeiro, o primeiro mês para fins de contabilização do Faturamento Mensal Mínimo será considerado a partir de 1º de fevereiro.

4.1.3 Não serão consideradas para contabilização do Faturamento Mensal Mínimo as Transações de Pagamento que tenham sido objeto de estorno, cancelamento ou chargeback.

4.2 A apuração do cumprimento do Faturamento Mensal Mínimo será realizado pelo Ton em até 30 (trinta) dias após o fim de cada mês.

4.2.1 Caso se verifique que Você não cumpriu o Faturamento Mensal Mínimo, as condições comerciais serão novamente revistas, de modo que Você deixará de fazer jus às Taxas Regulares a partir do mês imediatamente subsequente, passando a ser aplicáveis as taxas vigentes no Plano MegaTon, conforme indicadas no site ton.com.br.

4.2.2 Se, por sua vez, após a revisão das condições comerciais supramencionada, Você volte a cumprir o Faturamento Mensal Mínimo por ao menos 1 (um) mês, as Taxas Regulares serão reaplicáveis a partir do mês imediatamente posterior à conclusão da apuração.

4.2.3 O Ton ressalta, desde já, que a solicitação de novo(s) Equipamento(s) pode ensejar na atualização do plano contratado, de modo que, caso Você já seja um Cliente do Ton e solicite novo(s) Equipamento(s) no âmbito do plano originalmente contratado por Você, a atualização poderá fazer com que a exigência de Faturamento Mensal Mínimo passe a ser aplicável.

4.3 As taxas ofertadas no âmbito do Plano são variáveis e podem sofrer ajustes. Caso as Taxas Promocionas e/ou as Taxas Regulares sofram quaisquer ajustes, o Ton, pautado na transparência, comunicará Você oportunamente, para que tome conhecimento das novas condições praticadas.

4.4 As taxas ofertadas no âmbito do Plano estão diretamente vinculadas ao cadastro realizado por Você no momento da adesão, de modo que, em caso de cancelamento do Plano e posterior nova solicitação de ativação deste, o Ton não garante, em nenhuma hipótese, a manutenção das condições comerciais.

5 – Condições Gerais

5.1 A adesão ao Plano e a efetiva utilização da Plataforma Ton presumem a contração de serviços e/ou produtos doTon, os quais são regidos pelos Termos e Condições de Uso da Plataforma Ton, seus Anexos e Documentos Acessórios, conforme aplicáveis. Logo, ao aderir ao Plano, Você está declarando expressamente, que leu, entendeu e está de acordo com os termos e condições deste Regulamento, dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Ton e da Política de Privacidade do Ton.

5.2 Observado o disposto nos Termos e Condições de Uso da Plataforma Ton, considerando-se que a utilização da Plataforma Ton está condicionada a uma análise cadastral, o Ton, suas Afiliadas, Parceiros e/ou subcontratados poderão, a seu critério, recusar e/ou interromper a disponibilização de quaisquer produtos e/ou serviços a qualquer momento, independentemente de aviso prévio, inclusive, mas sem se limitar, em caso de violação deste Regulamento e/ou dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Ton, não restando qualquer garantia com relação à manutenção das condições comerciais.

5.3 A adesão ao Plano presume a contratação dos Serviços de Pagamento disponibilizados pelo Ton, os quais são regidos pelos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento do Pagar.me. Logo, ao aderir ao Plano, Você está declarando expressamente que leu, entendeu e está de acordo com os termos e condições dos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento do Pagar.me.

Segue Link do Documento Original: Regulamento

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